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MEI pode importar? Entenda!

MEI pode importar?

O Microempreendedor Individual – MEI, é caracterizado como uma empresa com limites de faturamento e é contemplada por atividades determinadas pela legislação. É comum que muitos empreendedores tenham dúvidas se o MEI pode ou não atuar no comércio exterior com importações e exportações, confira nosso artigo.

O Microempreendedor Individual pode atuar no comércio exterior realizando importações ou exportações, desde que os produtos adquiridos sejam revendidos diretamente ao consumidor final, ou seja, comércio varejista.

Para isso, é preciso cumprir todos os procedimentos de habilitação junto ao Portal Único do Siscomex, sistema vinculado à Secretaria de Comércio Exterior. Estes procedimentos para habilitação resultam no cadastro do RADAR – Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.

O que MEI pode importar?

Os Microempreendedores Individuais têm um limite de faturamento de R$ 60 mil reais por ano, isso cria uma limitação sobre a quantidade de mercadorias que podem ser importadas, é importante lembrar que o MEI só pode importar seguindo o ramo de atividade que consta no contrato social do MEI (CNAE).

Sendo assim, é preciso conferir se ele consta no rol das ocupações permitidas e, se não, acrescentar o segmento. Por exemplo: Não é possível ter o MEI como “comércio de eletrônicos” e importar artigos de decoração.

Pela limitação de faturamento anual, reforçamos que é importante o empreendedor que é MEI fazer um planejamento do que pretende importar. É essencial avaliar o custo da mercadoria em moeda estrangeira (por exemplo Dólar ou Euro) convertendo para moeda nacional (Real), além de analisar todos os custos tributários e da operação logística. É importante também considerar certas limitações na importação de produtos, como itens que exigem determinadas certificações e habilitações em órgão reguladores, por exemplo.

Quais os tributos que o Microempreendedor paga?

Mensalmente, é recolhido do MEI o Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional, conhecido como o DAS, todos os valores relativos aos tributos devidos, bem como, as contribuições que devem ser feitas à Previdência Social. Também deverá ser observado o recolhimento dos impostos relacionados à importação durante o despacho aduaneiro, como qualquer outra empresa.

Por estar cadastrado no Simples Nacional, o MEI não está sujeito ao recolhimento de diversos impostos federais que incidam sobre o seu faturamento, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, COFINS, Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Porém, para retirar a mercadoria junto à aduana, o microempreendedor será tributado normalmente com os impostos incidentes, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS e COFINS e ICMS.

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