A tributação é uma das etapas mais complicadas na hora de realizar negócios internacionais, seja importação ou exportação. E no Brasil, com sua alta carga tributária, os impostos muitas vezes travam o crescimento econômico e evolução do país como um todo.
Atualmente, várias propostas para a Reforma Tributária tramitam tanto no Senado como na Câmara de Deputados. Em comum, as propostas trazem a unificação de diversos impostos. Apesar de várias mudanças propostas, é importante salientar que a carga tributária seria mantida. É apenas a cobrança que deixar de incidir na produção e passa a ser direto no consumo.
“Por que a gente tá propondo isso? Não é simplesmente para dizer que ficou mais simples, que reduziu o número de impostos. Na verdade é que esses cinco tributos que a gente tem hoje geram muitas distorções que acabam prejudicando o crescimento da economia”, explica Bernard Harpy, economista do Centro de Cidadania Fiscal, autor do estudo que originou a PEC 45/2019, em entrevista à TV Senado.
Conheça e entenda as propostas de reforma tributária
PEC 45/2019
A PEC 45/2019 propõe substituir 5 tributos, que se tornarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os impostos atuais a serem substituídos são:
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI), que é federal;
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), que é federal;
- Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), que é federal;
- Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços (ICMS), que é estadual;
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), que é municipal.
Com o IBS, a base de cálculo se torna uniforme para todo Brasil, mas haverá autonomia dos entes federativos para fixar alíquotas, aplicadas para todas as operações. A alíquota final do IBS é a soma das alíquotas federal, estadual e municipal.
“Se, por exemplo, a alíquota federal do IBS for 7%, a alíquota do estado de São Paulo for 11% e a alíquota do município de Campinas for 2%, as vendas realizadas em Campinas e para o município de Campinas sofrerão a incidência do IBS à alíquota de 20%”, explica o G1, fonte desta matéria.
Além disso, existe a previsão de um imposto seletivo federal para bens e serviços que se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas.
PEC 110/2019
Já a PEC 110/2019 quer extinguir nove tributos, sendo substituídos por um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Também será criado um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal, sobre itens como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações. Os impostos atuais a serem substituídos são:
- Imposto sobre produtos industrializados (IPI), que é federal;
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), que é federal;
- Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins), que é federal;
- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços (ICMS), que é estadual;
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), que é municipal;
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é federal;
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (Pasep), que é federal;
- Salário-Educação (contribuição social destinada ao financiamento de programas) – que é federal;
- Cide-Combustíveis (contribuição social destinado a investimento de infraestrutura de transporte) – que é federal.
Além disso, a PEC 110/2019 pretende modificar outros impostos:
- Extinção da contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pago por toda pessoa jurídica. Em contrapartida, este imposto deverá ser incorporado pelo Imposto de Renda, que então terá alíquotas ampliadas;
- Modificação do ITCMD, pago na transmissão de qualquer bem por morte ou doação, de competência dos estados e do Distrito Federal, e que então passaria a ser de competência federal, mas com receita destinada aos municípios;
- IPVA, imposto sobre a propriedade de veículos automotores, que então passaria a atingir aeronaves e embarcações e excluiria veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas com maior capacidade contributiva.
PROPOSTA DO GOVERNO
A Proposta do Governo Bolsonaro se baseia em três pilares, sendo o primeiro a criação de um imposto único, o segundo a reformulação do Imposto de Rendas e o terceiro a implementação de uma contribuição sobre pagamentos (CP), parecida com a extinta Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF). O texto completo da proposta ainda não foi apresentado, mas deve ser lançado em breve, de acordo com secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.
Confira abaixo a entrevista completa do economista Bernard Harpy para a TV Senado: