O regime tributário é o conjunto de leis que regulamentam e indicam todos os tributos que as empresas, ou seja, pessoas jurídicas precisam pagar ao Governo, como o imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
São 3 os principais regimes tributários e hoje trazemos em nosso blog as principais diferenças e particularidades de cada um. Confira!
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Geralmente os empresários procuram primeiro o Simples Nacional, porque ele oferece alíquotas menores que os outros, administração tributária mais simplificada, com a facilidade da arrecadação ser feita por meio do pagamento de uma única guia.
Para participar deste regime tributário, sua empresa precisa de:
– Faturamento de R$ 4,8 milhões no máximo, por ano;
– Preenchimento de alguns outros requisitos previamente estabelecidos, como atividade da empresa e quadro de sócios, entre outros.
Principais características do Regime do Simples Nacional:
– Ser facultativo;
– Ser irretratável para todo o ano-calendário;
– Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
– Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
– Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
– Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
– Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
– Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Saiba mais sobre o Simples Nacional no site da Receita Federal
2. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda – IRPJ, e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL das pessoas jurídicas.
Geralmente este regime tributário é bastante utilizado por prestadores de serviços, como médicos, dentistas, economistas, entre outros. No caso de empresas com o lucro superior a 32% do faturamento bruto, podem ter grandes vantagens nessa modalidade.
A apuração deste regime impacta no:
– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
– A base de cálculo para recolhimento de impostos varia de acordo com a atividade de cada empresa.
Estes são os cálculos a serem realizados:
– IR;
– Contribuição social e os impostos PIS;
– Cofins e ISS sobre a receita;
– ICMS e IPI.
3. Lucro Real
O Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo.
Esse tipo de regime é indicado para as empresas de maior porte, sendo pouco utilizado pelas PMEs.
– No regime Lucro Real, a empresa paga o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período;
– Este regime costuma interessar as empresas somente quando existe a combinação de um grande volume de faturamento com negócios que possuem margens de contribuição apertadas.
Tem dúvidas e quer saber mais? Entre em contato com a SB Trade e descubra a melhor opção para sua empresa!
Fonte: Sebrae, Portal Tributário 1 e 2, Receita Federal