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Entenda a importância e os tipos de seguro internacional no transporte de cargas

Em um cenário ideal esperamos sempre que todas as cargas sairão de seu destino e chegarão ilesas, com todas as qualidades intactas. Mas imprevistos acontecem, que vão desde falhas humanas, técnicas até desastres naturais.

Por isso, na hora de importar é essencial contratar o seguro de carga internacional. Através de suas apólices, o seguro é basicamente um contrato que garante direitos como, por exemplo, o reembolso tanto ao comprador ou vendedor da carga e também do transportador.

A importância de contratar o seguro

Como falamos anteriormente, precisamos contar com todo tipo de imprevisto na hora de transportar internacionalmente uma carga. E para estar prevenido, o seguro traz diversos tipos de coberturas de acordo com a demanda de cada operação. Seguro de carga é tão importante que a lei brasileira o torna obrigatório para cargas circulando dentro do país.

No caso do seguro internacional, ele abrangerá os modais utilizados no fluxo operacional do transporte. Cada tipo de viagem apresenta riscos diferentes, por isso é preciso analisar caso a caso. O mais indicado é a contratação de seguro intermodal ou multimodal para abranger todos os meios de transporte envolvidos da origem ao destino.

Tipos de coberturas

Diante das diferenças de cada operação existem diferentes tipos de coberturas do seguro. São diferentes classificações de cobertura de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), instituição responsável pelo controle, fiscalização e autorização de seguros. São alguns exemplos:

 

1. Cobertura Básica Restrita (C)

Cobre prejuízos relacionados a perdas e danos causados ao objeto segurado, decorrentes de acidentes com o meio de transporte:

– Incêndio, raio ou explosão

– Encalhe ou naufrágio do navio ou embarcação

– Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre

– Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água

– Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada

– Descarga da carga em porto de arribada

– Carga lançada ao mar

– Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;

– Perda total decorrente de infortúnio do mar e/ou de arrebatamento pelo mar

– Não cobre amassado ou riscado

 

2. Cobertura Básica Restrita (B)

Cobre prejuízos relacionados a perdas e danos causados ao objeto segurado pelos riscos citados na cobertura anterior e também por:

– Perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar

– Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre

– Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre

– Terremoto ou erupção vulcânica

– Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem

 

3. Cobertura Básica Ampla (A)

Cobre prejuízos relacionados a perda ou dano sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em conseqüência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula “prejuízos não indenizáveis”.

Além destas também existem as coberturas adicionais, que são:

– Cobertura adicional de frete e/ou de seguro

– Cobertura adicional de despesas

– Cobertura adicional de tributos (mercadorias importadas)

– Cobertura adicional de tributos (mercadorias exportadas)

– Cobertura adicional de lucros esperados

– Cobertura adicional para mercadorias em devolução ou redespachadas

– Cobertura adicional para embarques aéreos sem valor declarado

– Cobertura adicional para embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais

– Cobertura adicional para classificação de navios em viagens internacionais

– Cobertura adicional de transbordo e desvio de rota

– Cobertura adicional de riscos de greves

– Cobertura adicional de riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos

– Cobertura adicional de prorrogação de prazo de duração dos riscos

– Cobertura adicional de extensão de cobertura e abertura de volumes

– Cobertura adicional de benefícios internos

– Cobertura adicional de destruição

– Cobertura adicional para mercadorias transportadas em veículos do segurado

– Cobertura adicional de roubo (só com a cobertura básica restrita B)

– Cobertura adicional de extravio (só com a cobertura básica restrita B)

– Cobertura adicional para os riscos de quebra (só com a cobertura básica ampla A)

 

Toda contratação de seguro para transporte internacional de carga deve seguir os Incoterms (“International Commercial Terms” ou “Termos Internacionais de Comércio” em português). Eles descrevem cada direito e dever de todas as partes envolvidas na importação e exportação de mercadorias.

Entre em contato com a SB Trade e tire suas dúvidas sobre tudo que abrange importação, exportação e, inclusive, o seguro e transporte internacional de cargas.

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